Queridos amigos e familiares do Alírio Chiziane,
Caros colegas,
Querida Bela,
Querida Nídia,
Nestes rituais a que cada vez com mais frequência nos fazemos presentes, é habitual fazer o elogio, no caso vertente da imagem, fazer também o retoque, de laboratório ou de computador, para que a fotografia saia bonita.
Porém, nestes dias algo amargurados por que passa o jornalismo moçambicano, podemos tratar este “shot” a corpo inteiro, porque os factos falam mais alto que os truques de luz e sombra.
Estamos a falar de um homem com um legado determinação, coragem e de um enorme talento.
O seu portfolio profissional fala por si. Quando a fome e a seca eram sobretudo palavras e propaganda para atrair ajuda alimentar para o país, as imagens do Alírio foram o murro violento no estômago que nos colocaram, infelizmente, no mesmo patamar das fomes do Biafra e da Etiópia.
O seu percurso profissional começou na AIM do Carlos Cardoso. Ao contrário da maioria dos jovens que na altura metia requerimento para arranjar um emprego nas instituições do Estado, a Alírio chegou porque queria ser fotógrafo. Aceitou acertar o passo com outros jovens e menos jovens que faziam a sua iniciação pela mão do nosso companheiro solidário Anders Nilsson.
A sua determinação, tenacidade e facilidade de assimilação depressa o tornaram uma “pequena estrela” no universo do que podemos considerar o primeiro lote de continuadores da escola de Ricardo Rangel e Kok Nam formados a partir da Agência: o António Muchave, o Lázaro Alfredo e o Sérgio Santimano. Provavelmente os herdeiros da novíssima fotografia moçambicana, o Mauro Pinto, a Solange Santos e o Filipe Branquinho se revejam actualmente no trabalho talentoso e profissional deste grupo do pós-independência.
E como os desafios não eram apenas as emoções do “click” por detrás da máquina, o Alírio foi também dos primeiros a assinar a demanda pela liberdade de imprensa em Moçambique, um documento que em 1990 levava o título de “O Direito do Povo à Informação”. Sempre com a mesma determinação, em 1992, abandonou o conforto do Estado para formar um novo espaço de liberdade em Moçambique, uma cooperativa de jornalistas que queriam ver na prática o que a Constituição do país garantia.
O Alírio e os seus companheiros de aventura pagaram caro o atrevimento. As perseguições e as expulsões compulsivas que marcaram a criação da mediacoop, mais que um acto administrativo, são um vergão político que permanece até hoje. Como o “oito”, a famosa fotografia do Ricardo Rangel.
| Jornalismo e jornalistas |
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| Escrito por Ericino de Salema |
| Sexta, 29 Abril 2011 14:36 |
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O jornalismo, enquanto profissão que consiste na documentação e disseminação de assuntos de interesse público, consistindo esse exercício, principalmente, em informar, formar e entreter os leitores, ouvintes ou telespectadores, deve basear-se em princí¬pios universais, para que a credibilidade seja sua marca dominante. De entre esses princípios, destacam-se a independência, a neutralidade, a isenção e a objectividade1.
Tendo sido por demais constatado que esses princípios – ou valores – universais eram constantemente violados, a comunidade jornalística chamou a si a responsabilidade de estabelecer parâmetros dentro dos quais os profissionais deste ramo devem exercer a actividade que, como certa vez afirmou Carlos Cardoso, consiste em “dar voz aos que não têm voz”; dois instrumentos foram então estabelecidos, designadamente: Carteira Profissional do Jornalista;
Código de Conduta do Jornalista.
Na verdade, os dois instrumentos têm aspectos em comum e que os diferenciam. Em comum, têm, por exemplo, o facto de instituírem regras do ‘agir jornalístico’, e, de diferente entre eles, por exemplo, é de realçar o facto de a Carteira Profissional – obviamente onde elas tenham sido adoptadas – ser imperativa, ou seja, condição sine qua non para o exercício da profissão de jornalista, e o Código de Conduta ser de adesão voluntária2.
Em Moçambique ainda não se instituiu a Carteira Profissional do Jornalista, essa que, onde exista, é inserta no ordenamento jurídico por via de um instrumento legal que a cria e aprova. A gestão do processo que a envolve é normalmente feita por uma comissão especializada, que quase sempre inclui o sindicato da classe, jornalistas de reputado mérito, advogados, professores de jornalismo e pelo menos um Juiz de Direito. Em Portugal, por exemplo, o Estatuto do Jornalista estabelece, em termos explícitos, que é condição do exercício da profissão de jornalista a habilitação com o respectivo título. Esse título é a Carteira Profissional, que é obtida findo, de forma satisfatória, o período de estágio obrigatório; e só podem ser, em Portugal, portadores da Carteira Profissional os cidadãos maiores de 18 anos que provem fazer do jornalismo a sua actividade principal, permanente e remunerada3. Quando se retomou, há alguns anos, ao nível do Sindicato Nacional de Jornalistas (SNJ) e do capítulo moçambicano do Instituto de Comunicação Social na África Austral (MISA-Moçambique), o debate em torno da introdução da Carteira Profissional no país, registaram-se posições antagógicas, obvia¬mente entre os prós e os contras: os primeiros defendiam a sua premência, para credibilizar o jornalismo, evitando-se, assim, a sua banalização, enquanto que os segundos defendiam que a sua introdução pode visar a introdução de limitações irrazoáveis ao exercício da profissão, o que, conforme ficou na altura evidente, tinha que ver com a muito questionável independência do SNJ do partido no poder, se é que alguma [inde¬pendência] exista! As preocupações dos aversos à Carteira Profissional incidiam, basicamente, sobre quatro aspectos, nomeadamente i) emissão, ii) renovação, iii) suspensão e iv) cassação. Devo confessar, aqui e agora, que sou dos que defendem a introdução da carteira profissional, pelos mesmos motivos acima elencados: credibilização da profissão, que, não poucas vezes, é banalizada por ‘caça cocktails’ e equiparados. Devo igualmente deixar claro que alio-me aos prós somente se o futuro estatuto do jornalista não for kamikaziano e os instrumentos jurídico-legais que irão guiar a relevante comissão estiverem alinhados com as ‘boas práticas’ universal¬mente estabelecidas. Uma das coisas que preocupa nos últimos dias no país é o facto de muitos jornalistas não se importarem em associar a sua nobre profissão a outras actividades incompatíveis, sendo de destacar as de assessoria de imprensa, relações públicas e aparição em publicidades com o fim último de se obter lucro. Quanto a este último aspecto – aparição em publicidades – não deixou de ser problemática, para a credibilidade do jornalismo, a aparição de um dos decanos do jornalismo moçambicano num spot duma operadora de telefonia móvel. Enquanto o spot passa(va) nas televisões domésticas, o mesmo guru (?) do jornalismo moçambicano envia(va) os seus despactos de um país vizinho, onde se encontra baseado como correspondente. E o que fará o mano João de Sousa – o dito cujo – se surgirem, à volta dessa firma de que é cara, questões de noticiabilidade inquestionável? Claro que o interesse público entrará de férias sabáticas. Em termos concretos, eis as funções e/ou actividades que são incompatíveis com a profissão de jornalista: Angariação, concepção ou apresentação de mensagens publicitárias, através de texto, voz e imagem;
• Relações públicas e assessoria de imprensa (incluindo orientação e exe¬cução de campanhas de publicidade); • Serviço militar, policial ou de segurança; • Órgãos de soberania; • Cargos políticos. Não é preciso empreender alguma pesquisa ou investigação para ter presente que muitos profissionais dos media convivem ‘fraternalmente’ com as incompatibilidades retromencionadas. Muitos colegas empres¬tam as suas vozes a publicidades, abundando também os que prestam assessoria de imprensa; temos também jornalistas que são militares no activo – não desmobilizados – e outros que resumem as suas rotinas diárias entre as empresas jornalísticas em que laboram e o Ministério do Interior (MINT), onde são assessores ou investigadores. Existirá algum jornalista que não conheça um colega que seja, paralelamente, assessor de imprensa? Quem não sabe que temos, particularmente em órgãos do sector público ou participados pelo Estado, jornalistas que são também quadros do Ministério da Defesa Nacional? E sobre os colegas que possuem salários chorudos do MINT? Existem também jornalistas que pertencem a órgãos im¬portantes em partidos políticos. O mais preocupante é o facto de, tecnicamente falando, muitos dos jornalistas no activo que se acham assessores desta ou daquela outra instituição, pública ou privada, são, na prática, algo mais grave, cujo nome está por inventar: têm, contratualmente, a obrigação de produzir “notícias” e “repor¬tagens” sobre as instituições que “asses¬soram”, sendo os textos e imagens editados pelo “assessorado”. E ficam enganos os que, muitas vezes, lêem, ouvem ou vêem essas peças a olho desarmado. Levanto outra questão para reflexão: Embarca-se abundantemente em incom¬patibilidades por desconhecimento/igno¬rância delas ou como ‘estratégia’ de incrementar a renda mensal? A resposta nos parece ser muito simples… Quanto aos Códigos de Conduta, que, conforme referimos supra, são de adesão voluntária, o país avançou imenso. Desde 2003, ano em que se realizaram as segundas eleições autárquicas, que tal faz parte do dicionário do jornalismo moçambicano. Em 2009, ano das quartas eleições presidenciais e legislativas e das primeiras eleições das assembleias provinciais, o processo foi ampliado e solidificado, com mais debate, solenidade e publicitação do Código de Conduta entre os profissionais e seus órgãos de comunicação social. Mesmo sendo de adesão voluntária, quase todos os media nacionais o subscreveram, o que é um sinal claro de que eles estão preocupados com a credibilidade da profissão. A monitoria à cobertura mediática feita pelo MISA-Moçambique, em parceria com o SNJ, documenta o esforço que os media empreenderam em efectuar uma cobertura equilibrada (quantitativa e qualita¬tivamente). Quanto à Carteira Profissional em particular, está na hora de os desen¬volvimentos sugeridos/feitos por um grupo muito restrito, em finais do ano passado, serem publicitados, a bem do debate e da discussão pública, para se evitar que a sua eventual aprovação seja surpresa para aqueles a quem ela se destina, o que evitaria, acima de tudo, interpretações kamikazianas, mesmo quando esse não seja o caso. 1 Profissionais e estudiosos como José Rodrigues dos Santos (A Verdade da Guerra, 2000:49-61) referem que a objectividade é, filosoficamente, um mito, mas que o jornalista pode reivindicá-la através da atribuição e do exercício do contraditório. 2 O número 2 do artigo 14 da Lei do Trabalho estabelece que os Códigos de Conduta não constituem fonte de direito, o que é frisado pelo Código de Conduta aprovado em Outubro de 2009 na cidade da Beira 3 Em Portugal e em tantos outros países, abre-se uma excepção, que consiste em não retirar a Carteira Profissional aos jornalistas que tenham exercido o jornalismo como actividade principal, permanente e remunerada por um período mínimo de 10 anos, e que, tendo deixado de faze-lo de forma permanente, continuam a colaborar, sem estarem envolvidos em actividades incompatíveis |