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A designação pelo governo dos Estados Unidos de um indivíduo como Barão da Droga é um acto que se consuma depois de um longo processo de investigação, recolha e processamento de informação financeira proveniente de várias fontes.
Segundo soube o SAVANA, há vários anos que o empresário moçambicano Momade Bashir Sulemane, fundador do império empresarial que exibe as iniciais do seu nome, ou simplesmente MBS, andava nos radares de controlo sobre o tráfico de droga do governo americano. A primeira reacção ao anúncio feito no dia 1 de Junho, colocando MBS como um dos cinco indivíduos de todo o mundo constantes da lista 1 do Gabinete de Controlo de Bens Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, foi exigir que o governo americano apresentasse provas. A não apresentação de tais provas na teleconferência de imprensa realizada no dia 9 de Junho, com o director do OFAC, Adam Szubin, criou certa confusão, com grande parte da imprensa moçambicana a considerar que o governo americano não tinha provas contra MBS.
De facto, o governo americano nunca irá apresentar publicamente as provas que diz possuir. Mas sendo do seu interesse, o visado pode iniciar o processo formal que o leve a ir de encontro com as alegadas provas. Primeiro, Bashir pode optar pela litigação, num tribunal americano. A litigação consistiria em ele desafiar as informações na posse dos americanos, e exigir que eles provem para além de qualquer margem de dúvida que ele está envolvido como mandante no circuito do narcotráfico. Será nesse processo que ele será confrontado com as provas que os americanos dizem possuir. A outra via seria ele entrar num acordo de cooperação, em que se oferecesse a colaborar com as autoridades americanas, conduzindo, eventualmente, à retirada do seu nome da referida lista. Esta última via está fora de questão, uma vez que Bashir nega categoricamente estar envolvido em quaisquer actividades ilícitas.
Porém, fontes bem conhecedoras destes processos garantem que nunca nos 11 anos em que esta lei tem estado em vigor alguém conseguiu que o seu nome fosse retirado da lista 1, e garantem que dos indivíduos cujos nomes já foram retirados da lista 2 nunca tal acontecera pelo facto dos indivíduos visados terem sido alistados por engano. Os que saíram da lista 2 assumiram o compromisso de abandonar o narcotráfico e colaborar com as autoridades americanas, sublinham. O processo que conduz à designação de um indivíduo é extremamente sigiloso, e não permite que a informação seja partilhada com o governo do país a que o cidadão pertence. Isto, segundo fontes bem informadas, é para evitar que aliados da pessoa em causa no governo passem informação que possa prejudicar as investigações. Por isso, o governo moçambicano só teve a informação através da imprensa.
Matéria não criminal A designação de cidadãos não americanos como Barões da Droga não é matéria criminal nos Estados Unidos. Trata-se de um procedimento administrativo que visa evitar que o sistema financeiro americano seja contaminado com dinheiro proveniente de actividades ilícitas. Mas as consequências para os indivíduos visados podem ser devastadoras. Uma pessoa designada está proibida de manter ligações com entidades públicas e privadas dos Estados Unidos, e qualquer transacção financeira por si efectuada ou a seu favor, e que passe pelo sistema financeiro americano é sujeita ao con-gelamento.
Em termos práticos, a designação de Bachir e das empresas do Grupo MBS significa o princípio do fim de um império construído ao longo de vários anos, a partir da cidade de Nampula, onde Bachir nasceu em 1958. Sem capacidade de realizar transacções bancárias com o exterior, os seus fornecedores serão obrigados a revogar todas as linhas de crédito de que o Grupo beneficia para a aquisição de mercadoria no estrangeiro. Com a sua derrocada, duas mil pessoas poderão perder emprego.
Funcionários do governo americano contactados pelo SAVANA não confirmaram nem desmentiram a pos-sibilidade de outros cidadãos moçambicanos estarem a ser investigados para inclusão na lista. Geralmente, a designação pelo OFAC segue-se a vários anos de acompanhamento das actividades da pessoa visada. Este processo envolve pelo menos sete agências do governo americano, entre as quais a CIA, o FBI e a Agência de Combate à Droga. O processo conta igualmente com a colaboração de uma vasta rede de informadores, para além do controlo que é exercido pelos bancos americanos, cuja praça em Nova Iorque é o centro de processamento de todas as transacções financeiras do mundo feitas em dólares. Os bancos americanos são obrigados por lei a informarem o Departamento do Tesouro sobre todas estas transacções, detalhando a origem e o destino dos fundos em causa.
Armando Guebuza De acordo com a classificação do OFAC, os indivíduos que constam da lista 1, os chamados barões, desempenham um papel activo no circuito da droga, envolvendo a produção, transporte e venda de drogas, num negócio que movimenta centenas de milhões de dólares. A outra lista envolve agentes relativamente passivos na indústria, indivíduos que beneficiam do negócio, mas que não sejam os mandantes. Muitas vezes, para saírem da lista, estes indivíduos têm que colaborar com o governo dos Estados Unidos, em alguns casos denunciando os seus líderes e passando a serem informadores. Em paralelo, as autoridades moçambicanas também já accionaram um mecanismo visando a obtenção dos dados que se encontram na posse do OFAC. Outras iniciativas incluem contactos com as autoridades da África do Sul, Alemanha, Portugal e Reino Unido. Estas são praças financeiras importantes nas relações de Moçambique com o exterior e poderão estar na posse de informações úteis para os investigadores moçam-bicanos.
Ao que apurámos, o Presidente da República, Armando Guebuza, está a par destes contactos, tendo já se reunido com o Procurador Geral da República, Augusto Paulino, para uma primeira avaliação da situação. Fontes bem seguras indicam que é do interesse do governo colaborar com as autoridades americanas para o esclarecimento deste caso.
As investigações das autoridades moçambicanas deverão determinar o nível de veracidade das acusações americanas. A confirmação destas acusações implicará a instrução de um processo-crime, o qual deverá ser remetido a um tribunal judicial para efeitos de julgamento, ao abrigo da lei número 3/97, de 13 de Julho, que lida com o tráfico e consumo de drogas. É através desta lei que foi criado o Gabinete Central de Prevenção e Combate à Droga.
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