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À primeira vista, a designação de Momade Bashir Sulemane e das empresas do Grupo MBS da “lista negra” do governo dos Estados Unidos poderia parecer uma decisão administrativa sem grandes consequências. Mas, na verdade, as implicações são vastas, e incluem a sobrevivência do próprio império MBS. E é no sector financeiro onde elas se deverão fazer sentir com maior intensidade. Efectivamente, a lei ao abrigo da qual as medidas foram impostas proíbe qualquer cidadão americano, empresa privada ou entidade pública de manter transacções financeiras com pessoas designadas.
A lei foi assinada no dia 3 de Dezembro de 1999 pelo então Presidente Bill Clinton, depois dos Estados Unidos terem concluído ser o dinheiro da droga que financia organizações terroristas. Isto resultou do primeiro ataque bombista contra as Torres Gémeas, em Nova Iorque, no dia 26 de Fevereiro de 1993, o qual resultou na morte de seis pessoas, provocando ferimentos a 1 042 outras. O efeito destas sanções é que todos os bens da pessoa designada que estejam sob controlo americano ficam automaticamente bloqueados. Isto inclui dinheiro depositado em bancos americanos ou futuras transacções que venham a passar pelo sistema financeiro dos Estados Unidos.
A violação da lei por sujeitos americanos ou estrangeiros residentes nos Estados Unidos implica multas que podem ir até 10 milhões de dólares para empresas, e 5 milhões de dólares e 30 anos de prisão para indivíduos. Também afecta as relações entre o indivíduo designado e os bancos no seu próprio país, uma vez que todos os bancos ou têm capitais de bancos de países aliados dos Estados Unidos ou têm bancos correspondentes nos Estados Unidos.
Os bancos correspondentes, geralmente residentes na cidade de Nova Iorque, podem evocar que a sua relação com os bancos nacionais no país do indivíduo designado, onde este tenha contas, implica que eles estejam a transaccionar com dinheiro proibido pelo governo dos Estados Unidos, e que isso lhes pode criar problemas legais. Por exemplo, o Barclays Bank já anunciou em comunicado que vai fechar a sua filial no Centro Comercial de Maputo Shopping Centre a 23 deste mês. A decisão de abandonar aquelas instalações foi ordenada da sede do banco em Londres, e a mesma visa evitar problemas, quer no mercado bolsista bem como nas suas operações internacionais, já que quase todas passam por um centro de controlo em Nova Iorque.
Banco de Moçambique Em princípio, é o Banco de Moçambique que deve orientar os bancos moçambicanos sobre os procedimentos que devem tomar em relação à Bachir e ao Grupo MBS, mas qualquer banco, individualmente, pode solicitar o encerramento das suas contas. O encerramento dos balcões no espaço do Maputo Shopping deve ser alvo de comunicação ao banco central. Recentemente, aquando do diferendo do Grupo Niza com a mCel, um dos bancos a operar na capital ordenou imediatamente que as contas do grupo fossem encerradas.
Depois da decisão do Barclays há um segundo banco que, por força dos movimentos que tem com contas de entidades americanas, já tomou internamente a decisão de abandonar o espaço e, há indicações que uma terceira entidade está a estudar a forma como abordar o assunto devido aos empréstimos que o grupo MBS contratualizou com esta entidade específica. Um quarto banco, do “ranking” principal garantiu estar tranquilo em relação à actual conjuntura pois o grupo MBS não tem ali contas sedeadas.
Bancos que lidam com operações ligadas a projectos de desenvolvimento financiados pelo governo ame-ricano, tais como a Conta do Desafio do Milénio, poderão também perder esse negócio caso mantenham na sua carteira de clientes pessoas ou entidades designadas. A medida poderá também afectar transacções electrónicas a partir de qualquer estabelecimento do Grupo MBS, uma vez que o cartão VISA é suportado pelo sistema financeiro americano. Operadores, cujas firmas têm endereços no Maputo Shopping Centre, verão (e já estão a sentir) as suas transacções bloqueadas, pois os endereços são interceptados pelo sistema americano e os avisos postos a circular pela OFAC (a agência que lida com os activos das entidades estrangeiras no Departamento do Tesouro dos EUA).
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