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Savana -
Tema da Semana
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Escrito por Emídio Beúla e Raul Senda
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Página 1 de 6 No meio de muita pressão vinda da esfera pública, das chancelarias dos países doadores e das próprias formações políticas “lesadas”, o Concelho Constitucional (CC) assumiu uma postura legalista e decidiu negar provimento às reclamações de 14 partidos e coligações de partidos que viram as suas listas de candidatos rejeitados parcial e totalmente pela deliberação 65/CNE/2009, de 5 de Setembro, relativa à afixação definitiva das listas dos partidos políticos concorrentes à eleição de deputados à Assembleia da República e de membros das assembleias provinciais.
Em 14 acórdãos exarados na noite de segunda-feira, 28 de Setembro – último dia do prazo- nenhum juiz conselheiro teve um voto vencido, contrariamente ao que sucedeu no Acórdão nº08/CC/09, de 14 de Agosto, relativo ao processo de verificação dos requisitos legais exigidos para as candidaturas a Presidente da República. Lembre que o referido acórdão tinha o voto vencido de Manuel Franque, juiz conselheiro indicado pela bancada da Renamo, que não concordou com a decisão da maioria de rejeitar seis candidaturas à Ponta Vermelha por insuficiência de requisitos. O colectivo de juizes conselheiros do CC não só negou provimento aos pedidos de “reposição de legalidade” como também declarou nulas as apresentações de listas de candidatos (que enfermavam de irregularidades) à CNE pelos 14 partidos e coligações de partidos para concorrem à eleição de deputados à Assembleia da República (AR). Declarou ainda nulas as notificações da CNE através das quais o órgão eleitoral solicitava os 14 partidos e coligações de partidos a suprirem irregularidades relativas às listas de candidatos nos círculos eleitorais devidamente identificados. O CC censura a recepção de listas com irregularidades por parte da CNE e julga que o acto representou uma inobservância da lei. No mesmo raciocínio, os juizes conselheiros do CC indicam que os actos subsequentes relativos às listas que enfermavam de irregularidades, nomeadamente a verificação das irregularidades e os actos relativos ao seu suprimento, não deveriam ter tido lugar.
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